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Mostrando postagens de dezembro, 2023

CPRB – Lei Prorroga Desoneração da Folha até 2027

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  Lei nº 14.784/2023 prorroga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 Depois de derrubar o veto do presidente da república, Congresso promulgou a Lei nº 14.784/2023 (DOU de 28/12), que garante a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia  até 31 de dezembro de 2027 . O que é desoneração da folha de pagamento É a substituição da  base de cálculo da contribuição previdenciária  devida pela empresa sobre a folha de pagamento pela receita bruta. A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no  Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006  (Art. 21 da...

Quais as mudanças na legislação tributária que os contadores precisam estar atentos para o próximo ano?

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O próximo ano traz algumas mudanças na legislação tributária e os contadores precisam estar atentos para orientar seus clientes adequadamente. Uma das principais mudanças é a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo. A primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, prevê a substituição de cinco tributos federais: Programa de Integração Social  (PIS)  , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  (Cofins)  , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS)  e Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).  O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços ...

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

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  A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: - Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e - Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível  neste link . Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações,  consulte aqui  o Manual de Orientação da DCTFWeb. É ...