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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

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  Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual. Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais  (DCTF)  referentes às competências de janeiro de 2024.  Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado. Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial:  Portal da Receita Federal - PGD DCTF. Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD: Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades; Compatibilidade ampliada: além das competências mais recente...

Qual o papel dos contadores na reforma tributária; oportunidades ou ameaças?

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Transformações e oportunidades da reforma tributária para contadores. Será que a reforma vai reduzir as oportunidades pela redução da burocracia? Como  contador   especialista em reforma tributária, percebo que as mudanças propostas são significativas e profundas no dia a dia da nossa profissão. A reforma busca simplificar e unificar tributos, tornando o sistema mais transparente e menos burocrático. Isso nos coloca, contadores, em uma posição crucial. Ela vai automatizar e facilitar a interpretação, cálculo, declaração e recolhimento dos tributos sobre o consumo, que hoje são todos manuais e altamente arriscados e complexos, como  ICMS,   PIS,   COFINS,  IPI e ISSQN. Temos a responsabilidade de entender profundamente essas mudanças e orientar nossos clientes para a melhor adaptação possível.  A reforma traz desafios, mas também oportunidades, reforçando o valor do nosso trabalho. É preciso  enxergar as novas possibilidades, e estabelecer um papel...

Ajuste na tabela do Imposto de Renda para isentar até 2 salários mínimos

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  O presidente Luiz Inácio  Lula  da Silva confirmou nesta terça-feira (23/1) que o governo vai reajustar a tabela de isenção do  Imposto de Renda , acomodando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos. O ajuste foi mencionado pelo ministro da Fazenda,  Fernando Haddad , em entrevista ao Roda Viva, na noite de segunda-feira (22/1). “Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil. Com o reajuste do salário mínimo, as pessoas parecem que vão voltar a pagar o Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças agora para quem ganhe até dois salários mínimos não pague IR. E eu tenho um compromisso de chegar até o fim do meu mandato isentando todo mundo que ganhar até R$ 5.000”, disse o presidente. Desde maio do ano passado, quem ganha até dois salários mínimos está isento do IR. À época, uma medida provisória ampliou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e concedeu desconto automático mensal de R$ 528 sobre o salário. ...

O que é a DCTFWeb?

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  A DCTFWeb  representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro para utilização. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf  em único local. Desde janeiro de 2024, passou a captar pela DCTFWeb os débitos relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado. E às retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal. Com isso, a DCTFWeb passa a receber informações da EFD-Reinf para gerar o Darf (Documento de Arrecadação de R...

Reoneração: Entenda como deve ser a volta de cobrança de imposto a empresas

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  Giuliana Saringer Do UOL, em São Paulo 14/01/2024 04h00 O governo federal determinou a reoneração da folha de pagamento neste ano. O presidente Lula havia vetado a prorrogação do não pagamento de imposto sobre salários para 17 setores, veto que foi derrubado pelo Congresso Nacional. No final de dezembro, o governo federal publicou uma MP que determina a reoneração gradual, que começa a valer em abril. O Partido Novo pede para o STF suspender a MP.  O ministro Edson Fachin, do STF,  deixou para Cristiano Zanin tomar essa decisão, que não considera urgente. O que é a desoneração? A desoneração da folha foi introduzida há 12 anos, em 2011, em caráter temporário.  A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A CPP é o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Ou seja, é o que o empregador paga para financiar a Seguridade Social.  A nova alíq...

DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida

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A   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb   passou a assumir desde 1º de janeiro uma nova funcionalidade. A obrigatoriedade assumiu, via EFD-Reinf, o lugar da DCTF como instrumento de confissão de dívida. Além de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.  Conforme determinou a  Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023 , a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passou a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano. A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita su...

CPRB – Lei Prorroga Desoneração da Folha até 2027

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  Lei nº 14.784/2023 prorroga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 Depois de derrubar o veto do presidente da república, Congresso promulgou a Lei nº 14.784/2023 (DOU de 28/12), que garante a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia  até 31 de dezembro de 2027 . O que é desoneração da folha de pagamento É a substituição da  base de cálculo da contribuição previdenciária  devida pela empresa sobre a folha de pagamento pela receita bruta. A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no  Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006  (Art. 21 da...