O que é a DCTFWeb?

 


A DCTFWeb  representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro para utilização. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf  em único local.

Desde janeiro de 2024, passou a captar pela DCTFWeb os débitos relativos ao IRRF e aos valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado. E às retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal.

Com isso, a DCTFWeb passa a receber informações da EFD-Reinf para gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e recolher os tributos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida/

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