DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida


A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb passou a assumir desde 1º de janeiro uma nova funcionalidade. A obrigatoriedade assumiu, via EFD-Reinf, o lugar da DCTF como instrumento de confissão de dívida. Além de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. 

Conforme determinou a Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023, a DCTFWeb, em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passou a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.

A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. 

O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais precisas, deverá consultar o conteúdo do “Ajuda” do programa. 

Os detalhes dos códigos podem você obtém na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no site Imposto de Renda Retido na Fonte  (IRRF).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida/#google_vignette

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024